SUMMIT FISCAL FAMURS 2026

O Presente e o Futuro da Administração Tributária Municipal

Propósito: Reforma Tributária, Regulamentação e Sustentabilidade das Finanças Locais

Foco: Como a Reforma Tributária Redesenha o Financiamento das Políticas Públicas Municipais

26, 27 e 28 de Março de 2026 Prefeitos • Vereadores • Secretários de Fazenda • Fiscais Tributários Contadores • Auditores • ControladoresProcuradores Jurídicos • Técnicos em Orçamento e Finanças Públicas
📍 Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Local do Evento
Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Rua Sete de Setembro, 388 • Centro Histórico
Porto Alegre – RS • CEP 90010-190
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EIXO 1 Fundamentos e Normas
EIXO 2 Impactos Municipais
EIXO 3 Transformação Digital
EIXO 4 Estratégia e Receita
EIXO 5 Engenharia Fiscal
📅 Quarta-feira • 25 de março de 2026
⏰ Credenciamento e Ingresso • 8h30min
⏰ ABERTURA • 9h – Presidente da FAMURS: Prefeita Adriane Perin de Oliveira e Presidente do TCE/RS: Conselheiro Iradir Pietroski
⏰ 1ª Palestra da MANHÃ • 9h30min às 12h
EIXO 2 – A repercussão da Reforma Tributária: Do ICMS para o IBS. Impactos na arrecadação do Estado do RS, e os reflexos na distribuição da cota-parte de ICMS / IBS para os Municípios do RS.
LC nº 63/90, art. 3º, inc. I e II na redação da LC nº 227/26. Novo cálculo do VAF (art. 3º, §1º, inc. I e II).
Palestrante: Dr. Ricardo Neves – Secretário da Receita do Estado do RS, titular da Administração Tributária Estadual. Integrante da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do IBS. Representante do RS na estrutura de transição da Reforma Tributária.
Contexto: No regime do IBS, a fiscalização deixa de ser compartimentada segundo a lógica separada do ICMS e do ISS e passa a ser exercida de forma integrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, sob coordenação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A LC nº 227/2026 atribui ao CGIBS a competência para editar regulamento único, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto, arrecadar o tributo e distribuir o produto da arrecadação aos entes federativos. No plano operacional, as administrações tributárias estaduais e municipais poderão fiscalizar sujeitos passivos situados tanto em seu próprio território quanto em outra localidade, inclusive por delegação do ente federativo com competência para fiscalizá-los. A lei também determina que, quando houver interesse concomitante de mais de um ente sobre o mesmo sujeito passivo, período e fatos geradores, o procedimento fiscalizatório será realizado de forma conjunta e integrada, sob coordenação do CGIBS, com definição de administração tributária titular e cotitular. Além disso, a legislação admite delegação de competência para o lançamento e prevê, na LC nº 214/2025, a celebração de convênio para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS em processos fiscais de pequeno valor. Ao mesmo tempo, essa transição deve ser examinada à luz da composição da receita municipal no modelo anterior, em que coexistiam o ISS, como receita própria do Município, e a participação municipal correspondente a 25% da arrecadação do ICMS, distribuída segundo os critérios constitucionais e legais então vigentes. Por isso, o exame da LC nº 63/90, em sua redação atualizada, e do novo cálculo do VAF assume papel central para aferir como a passagem do ICMS e do ISS para o IBS poderá repercutir na arrecadação do Estado do RS e na distribuição da cota-parte devida aos Municípios gaúchos.
⏰ Intervalo de Almoço • 12h às 13h30min
⏰ Comunicações e Informações • 13h30min
⏰ 1ª Palestra da TARDE • 14h às 15h30min
EIXO 1 – Aspectos Gerais da Reforma Tributária. Panorama e evolução do sistema tributário nacional. Limites do modelo anterior: complexidade, cumulatividade e guerra fiscal. Objetivos da Reforma do Consumo: simplificação, transparência, justiça tributária, cooperação e mitigação da regressividade.
Emenda Constitucional nº 132/2023: redesenho do sistema de tributação sobre o consumo, com previsão do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Competência tributária e nova partilha federativa. Novo papel dos municípios no financiamento de políticas públicas.
Palestrante: Dr. Gustavo S Rotunno A. L. Rosa. Auditor-Fiscal da RFB / Ministério da Fazenda, Coordenador de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras, Conselheiro do CGSN, Membro do Programa da Reforma Tributária do Consumo - RTC.
Contexto: A Emenda Constitucional nº 132/2023 promove uma reconfiguração estrutural da tributação sobre o consumo no Brasil, em resposta a um modelo historicamente marcado por elevada complexidade normativa, sobreposições de incidência, cumulatividade residual e disputas federativas associadas à guerra fiscal. No plano principiológico, o novo § 3º do art. 145 da Constituição estabelece que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente, ao passo que o § 4º do mesmo artigo determina que as alterações na legislação tributária busquem atenuar efeitos regressivos. Nesse redesenho, a Constituição passa a prever o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 156-A), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União (art. 195, V), e o Imposto Seletivo – IS, de competência da União (art. 153, VIII). Em relação ao IBS e à CBS, a Constituição adota a não cumulatividade, com compensação do tributo devido com o montante cobrado nas operações anteriores, observadas as exceções constitucionais e legais, e determina que o sistema observe a lógica do destino. Também veda a concessão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros que impliquem, direta ou indiretamente, redução do IBS e da CBS fora das hipóteses constitucionalmente admitidas. No plano federativo, a reforma reconfigura a posição institucional dos Municípios, que deixam de atuar em um modelo marcado pela coexistência entre o ISS, de competência municipal, e a participação na arrecadação do ICMS, para integrar diretamente a competência compartilhada do IBS, com repercussões relevantes sobre o financiamento de políticas públicas locais.
⏰ Coffee Break • 15h30min às 16h
⏰ TARDE • 16h às 17h30min
EIXO 1 (continuação) – Normas Infraconstitucionais e Arquitetura do Novo Modelo
Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo
IVA Dual: Instituição do IBS, de competência compartilhada (Estados, DF e Municípios), e da CBS, federal, com normatização unificada quanto a fatos geradores, base de cálculo e não cumulatividade.
Imposto Seletivo (IS): Disciplina da incidência sobre a produção e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Regimes Específicos e Diferenciados: Tratamento legal dispensado a setores estabelecidos pela EC 132/2023 (Serviços Financeiros, Planos de Saúde, Produtor Rural/Agropecuária, Cooperativas, Alimentação/Hotelaria/Turismo, Transporte Coletivo e Simples Nacional).
Palestrante: Dr. Gustavo S Rotunno A. L. Rosa. Auditor-Fiscal da RFB / Ministério da Fazenda, Coordenador de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras, Conselheiro do CGSN, Membro do Programa da Reforma Tributária do Consumo - RTC.
Contexto: A Lei Complementar nº 214/2025 marca uma transição paradigmática para as administrações tributárias municipais gaúchas. No modelo anterior, os Municípios combinavam arrecadação própria do ISS com participação na arrecadação do ICMS, por meio da cota-parte constitucional. Com o novo arranjo, essa lógica é substituída por um regime integrado de tributação sobre o consumo, estruturado em torno do IBS e da CBS, no qual os Municípios passam a atuar como entes corresponsáveis pela gestão compartilhada do IBS. Essa mudança exige readequação profunda dos sistemas informatizados, procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança, todos coordenados nacionalmente segundo diretrizes do Comitê Gestor do IBS. O novo modelo estabelece normatização unificada para IBS e CBS quanto a fatos geradores, bases de cálculo e regras de não cumulatividade. Se essa uniformidade simplifica o arcabouço legislativo em nível nacional, por outro lado elimina as margens de interpretação local que historicamente caracterizavam a administração do ISS e do ICMS. Os Municípios operarão sob regulamento único nacional, dependentes de um sistema centralizado — um trade-off entre redução de autonomia e ganho em segurança jurídica. Na prática, isso se traduz em obrigações operacionais concretas e imediatas. Os Municípios devem reconhecer crédito tributário pleno conforme regras nacionais, exigindo rastreamento e validação em conformidade com padrões centralizados. A incidência do imposto no princípio do destino — e não na origem — desloca a apropriação da receita para o local do consumo, aumentando significativamente a complexidade da fiscalização e do acompanhamento dos efeitos arrecadatórios, especialmente em municípios industrializados como Caxias do Sul, Novo Hamburgo e Vale do Sinos. Os regimes específicos e diferenciados (Agropecuária, Planos de Saúde, Alimentação, Hotelaria, Turismo, Transporte Coletivo e Simples Nacional) são obrigatórios e definidos nacionalmente. Os Municípios gaúchos não podem criar variações locais ou regras próprias — uma cooperativa em Passo Fundo, um produtor rural em Santa Rosa ou uma rede de hotéis em Gramado operam sob as mesmas regras que em qualquer outro município do Brasil. Simultaneamente, o território municipal frequentemente concentra múltiplas cadeias produtivas sob regimes diferentes, demandando que as administrações locais dominem a operação simultânea desses fragmentos regulatórios. Isso exige capacitação técnica contínua, investimento robusto em infraestrutura fiscal e revisão dos modelos de organização interna das secretarias de fazenda e receita municipal. A documentação fiscal eletrônica em formato único nacional, alimentando sistema centralizado, elimina a autonomia dos Municípios de exigir formatos, certificações ou procedimentos locais próprios. As administrações tributárias devem funcionar como pontos de acesso de um sistema nacional, e não como gestoras autônomas de informações. Finalmente, as hipóteses de não incidência e imunidade do IBS/CBS são definidas exclusivamente por lei complementar nacional. Os Municípios não podem criar isenções locais, benefícios condicionados ou tratamentos diferenciados fora do marco legal nacional — uma vedação que elimina uma das principais ferramentas históricas de política fiscal local. Ainda que o princípio do destino ofereça maior previsibilidade em determinados cenários, essa mudança também transfere para as administrações tributárias municipais o risco operacional de uma gestão compartilhada, na qual falhas de conformidade em um Município podem impactar a arrecadação de outros entes e gerar custos administrativos e legais de coordenação.
📅 Quinta-feira • 26 de março de 2026
⏰ 1ª Palestra da MANHÃ • 9h às 10h 30min
EIXO 1 (continuação) – Normas Infraconstitucionais e Arquitetura do Novo Modelo
Lei Complementar nº 227/2026 – Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sem subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.
O CGIBS centraliza a edição do regulamento único do IBS, a uniformização de sua interpretação e aplicação, a arrecadação do imposto, a efetivação de compensações, a distribuição do produto da arrecadação aos Estados, DF e Municípios, e a decisão sobre contencioso administrativo.
A fiscalização, lançamento, cobrança e representação continuam sendo exercidas pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, DF e Municípios, sob coordenação do CGIBS e com possibilidade de delegação recíproca de competências.
O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação, é composto por representação paritária entre Estados/DF e Municípios, escolhidos mediante eleições democráticas, com garantia de representação de pelo menos um Município de cada região do País, tendo os representantes poder de veto em relação a matérias sensíveis, na tomada de decisões que gerem impacto em suas receitas e em sua fiscalização local.
Representantes do RS no CGIBS - CNM Titular: Micael Meurer, Caxias do Sul/RS; CNM Suplente: Fabiana Raquel Oliveira Keller, Venâncio Aires/RS; Tiago Nectoux Camargo, Canoas/RS; Roberto Balau Calazans, São Leopoldo/RS; FNP Suplente: Fabrício das Neves Dameda, Porto Alegre/RS; Ademir Santo Lopes de Souza, Santa Rosa/RS; Fábio de Souza Silva, Pelotas/RS.
Palestrante: Dra. Fabiana Raquel Oliveira Keller – Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário Municipal, Vice-presidente do Conselho de Secretários de Fazenda do RS, Secretária de Fazenda de Venâncio Aires e Membro 1º Suplente Municipal do Comitê Gestor do IBS.
Contexto: A Lei Complementar nº 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS como o núcleo de governança centralizada do novo modelo tributário, mas com participação paritária dos Municípios nas decisões estratégicas. Para as administrações tributárias municipais gaúchas, isso representa mudança estrutural relevante: no sistema anterior, os Municípios atuavam em ambiente no qual coexistiam a arrecadação própria do ISS e a participação constitucional na arrecadação do ICMS; com a transição para o IBS, passam a integrar formalmente uma estrutura nacional de gestão compartilhada, com assento no Conselho Superior e participação democrática nas deliberações sobre regulamentação, arrecadação e distribuição do imposto. O CGIBS centraliza a edição do regulamento único e a uniformização de interpretações, mas não fiscaliza diretamente em campo. A fiscalização, lançamento, cobrança e representação continuam sendo exercidos pelas administrações tributárias municipais, agora sob coordenação nacional. Isso significa que os Municípios gaúchos devem manter estruturas de fiscalização compatíveis com padrões nacionais, operar segundo procedimentos e sistemas únicos definidos pelo CGIBS, reportar dados e informações em tempo real ao Comitê e estar sujeitos a auditorias e revisões de conformidade de caráter nacional. A participação paritária na governança também implica que decisões sobre regulamentação, arrecadação e distribuição de receitas serão tomadas em colegiado no qual os Municípios têm poder de voto equiparável ao dos Estados. Isso oferece proteção contra decisões unilaterais da União ou de blocos estaduais, mas exige que as administrações municipais gaúchas participem ativamente de negociações nacionais, demandando capacidade técnica de representação, expertise em modelagem fiscal e articulação política interestadual. A delegação recíproca de competências para fiscalização, lançamento, cobrança e representação oferece flexibilidade operacional, permitindo que um ente federativo delegue a outro a execução de determinada atividade. Porém, essa delegação exige marcos legais e regulamentação específica do CGIBS, aumentando a complexidade normativa e contratual das administrações tributárias municipais. Finalmente, o CGIBS assume centralidade na decisão do contencioso administrativo, reduzindo o espaço de construção interpretativa local e exigindo das administrações municipais adequação às interpretações e precedentes estabelecidos pelo Comitê, com maior padronização e segurança jurídica.
⏰ 2ª Palestra da MANHÃ • 10h30min às 12h
EIXO 3 – Transformação Digital e Administração Tributária Municipal
NFS-e Nacional: Obrigatoriedade e Desafios
Obrigatoriedade de adesão à NFS-e Nacional, prazos municipais e vinculação com o novo ambiente IBS/CBS.
Integração tecnológica, interoperabilidade de sistemas, riscos fiscais.
Penalidades e impactos ante retardamento de adesão efetiva.
Benefícios: padronização, combate à evasão, eficiência administrativa, efetividade fiscal ante novo regime IBS/CBS.
Split Payment: operação real, utilização de créditos, consequências na auditoria fiscal.
Debates
1) Vai ainda existir a “fiscalização através de NF´s e SPED” após o término do período de transição?
2) Como será a atividade de auditoria fiscal através de “plataformas nacionais padronizadas, com dados compartilhados”, uso de automação, e utilização de I.A.?
Palestrantes: Dr. Fernando Ismael Schunck, Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre, Assessor Técnico do Gabinete do Secretário da Fazenda de Porto Alegre e ex-Presidente da AIAMU. Dra. Roberta Schenkel Gomes - Fiscal Tributária do Município de Venâncio Aires. Integrante do Grupo NFSe Nacional.
Contexto: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional constitui instrumento obrigatório de documentação fiscal para operações de serviços no novo modelo do IBS, com vigência de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2032. Os Municípios gaúchos tinham duas alternativas devidamente alertadas pela FAMURS: autorizar seus contribuintes a emitir NFS-e diretamente no ambiente nacional ou, se possuíssem emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados conforme leiaute padronizado para o ambiente centralizador nacional de dados. A integração tecnológica da NFS-e aos sistemas municipais existentes apresenta desafios operacionais significativos. Exige sincronização com sistemas legados de arrecadação, bases de dados municipais de contribuintes e conexão com o ambiente centralizador nacional de dados da NFS-e. Os riscos incluem falhas de sincronização, inconsistências de dados entre bases municipais e nacionais e vulnerabilidades de segurança da informação. Municípios gaúchos com infraestrutura tecnológica deficiente — particularmente Municípios de pequeno e médio porte — poderão enfrentar custos elevados de adequação e possível risco de descontinuidade operacional durante a transição. É indispensável verificar as bases contratuais dos prestadores de serviços de TI. O não atendimento à obrigatoriedade de adesão à NFS-e Nacional resulta em penalidade específica: suspensão temporária das transferências voluntárias. O impacto orçamentário é substantivo, afetando programas e investimentos municipais financiados por repasses federais ou estaduais discricionários. A regulamentação da NFS-e é responsabilidade do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e), entidade distinta do CGIBS. O padrão e o leiaute são definidos em convênio entre administração tributária da União, DF e Municípios, garantindo participação municipal no desenho das soluções técnicas. Adicionalmente, o CGIBS e a Receita Federal do Brasil podem definir soluções alternativas à plataforma NFS-e, desde que respeitem o leiaute do padrão nacional para fins de compartilhamento em ambiente nacional, oferecendo flexibilidade operacional. O ambiente centralizador nacional de dados da NFS-e funciona como repositório que assegura integridade e disponibilidade das informações constantes dos documentos fiscais compartilhados. Isso oferece rastreabilidade completa das operações de serviços, permitindo identificação de cadeias econômicas não declaradas e potencializando o combate à evasão fiscal. Na transição do modelo anterior, em que coexistiam ISS e ICMS, para o novo ambiente IBS/CBS, a NFS-e passa a integrar a infraestrutura operacional da fiscalização, da compensação de créditos, do lançamento tributário, do compartilhamento de dados, do controle do split payment e da auditoria fiscal em plataformas nacionais, com uso crescente de automação e inteligência artificial.
⏰ Intervalo de Almoço • 12h às 13h30min
⏰ Comunicações e Informações • 13h30min
⏰ 1ª Palestra da TARDE • 14h às 15h30min
EIXO 3 – Transformação Digital e Administração Tributária Municipal
Administração Tributária Municipal no Novo Modelo. Papel constitucional: art. 156-B da CF c/c art. 37, XXII. Estruturação de carreiras típicas de Estado na área tributária. Fiscais, auditores e analistas.
As ações de arrecadação e inteligência fiscal.
Fiscalização, controle e “novas” competências na gestão compartilhada do IBS.
Capacitação e modernização das equipes municipais.
Carreiras Típicas de Estado: padrões técnicos e atribuições específicas a serem definidas pelo CGIBS.
Fiscalização, Lançamento, Cobrança e Representação: execução municipal sob coordenação do CGIBS, com padronização nacional e reporte em tempo real.
Palestrante: Dra. Amalia da Silveira Gewehr Paulsen. Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, Diretora da Fundação Escola Superior de Direito Tributário, Doutora pela Universidad de Salamanca - Espanha, Mestre em Direito Tributário pela UFRGS, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS.
Contexto: A estruturação de carreiras típicas de Estado nas administrações tributárias municipais gaúchas é imperativo constitucional decorrente das diretrizes normativas que estão postas no art. 37, inciso XXII da CF/88, e reforçada pela Reforma Tributária em face da competência compartilhada (CGIBS). O Tribunal de Contas tem um Diagnóstico das AdmTrib que expõe a necessidade de atenção pelos Gestores. Para Municípios que historicamente operaram com estruturas enxutas ou terceirizadas, essa transição representa desafio significativo de redesenho organizacional e investimento orçamentário. No modelo anterior, a administração tributária municipal atuava em ambiente marcado pela arrecadação própria do ISS e pelos reflexos financeiros da cota-parte do ICMS; no novo cenário, passa a integrar rede nacional de arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e inteligência fiscal coordenada pelo CGIBS. A integração da estrutura municipal em rede nacional implica redução da autonomia operacional, mas ganho em eficiência e padronização. Os procedimentos fiscalizatórios deixam de ser autônomos e passam a ser integrados, sujeitos a protocolos nacionais, orientações técnicas centralizadas e supervisão do Comitê Gestor. A modernização tecnológica é igualmente imperativa. Os sistemas municipais devem ser qualificados para operar em ecossistema de interoperabilidade com plataformas nacionais do CGIBS. Isso demanda atenção à infraestrutura de TI e à capacitação de profissionais, com reflexos mais intensos em Municípios de pequeno porte. A capacitação técnica das equipes municipais é fundamental, pois as administrações tributárias gaúchas devem alcançar programas de treinamento em legislação unificada (LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026, incluindo regimes específicos e diferenciados), operação de sistemas de informação centralizados do CGIBS e adequação de estruturas internas, processos e cultura organizacional para gestão compartilhada. A gestão de mudança organizacional é crítica. Transitar de modelo com maior margem de interpretação local para modelo de gestão compartilhada centralizada exige liderança, capacitação e atuação transparente dos servidores públicos para efetividade do novo modelo.
⏰ 2ª Palestra da TARDE • 16h às 17h30min
EIXO 2 – Impactos Diretos nos Municípios
Lei Complementar nº 214/2025 – Substituição do ISS pelo IBS.
Extinção da competência plena municipal sobre o Imposto sobre Serviços (ISS): transferência de tributação de base municipal para sistema compartilhado com Estados e DF.
Critérios de repartição da receita do IBS: distribuição entre Estados, DF e Municípios conforme parâmetros técnicos definidos em lei complementar, observando população, extensão territorial, e capacidade tributária relativa.
Transição do ISS para IBS: período de convivência entre sistemas, impactos orçamentários diferenciados por perfil municipal, e mecanismos de compensação e equalização.
Ganhos e Perdas Potenciais por Perfil Municipal
Municípios prestadores de serviços, turísticos, industriais, logísticos, agronegócio e agricultura familiar.
Fundos de Equalização e Transição: mecanismos de compensação para entes federativos com perda de arrecadação, vigência até 31 de dezembro de 2033.
Monitoramento orçamentário nos próximos PPA, LDO e LOA.
Cronograma
Municípios ativos se prepararam entre 2024 a 2025, fazendo análise de impacto, capacitação, e integração tecnológica.
Em 1º de janeiro de 2026, o IBS entrou em vigor, mas o ISS continua até 2032.
Entre 2026 e 2032, há operação simultânea de ISS e IBS.
Em 31 de dezembro de 2032, o ISS é extinto e apenas o IBS operará.
Em 31 de dezembro de 2033, os fundos de compensação encerram.
Próximos Passos
Seu município tem responsabilidade de acompanhar essa transição com rigor técnico e planejamento antecipado.
Quanto mais cedo se preparar, melhor navegará nesses 8 anos de transição final.
Essencial que o Gestor máximo tenha disponível o “plano municipal de transição fiscal-tributária”.
Palestrante: Dr. Luiz Fernando Rodriguez Júnior. Consultor Tributário da FAMURS. Mestre em Direito Tributário PUC-RS. Auditor Público aposentado do Tribunal de Contas. Pós graduado em Planejamento Governamental - PUCRS. Pós graduado em Direito Tributário - UFRGS. Exerceu as funções de Diretor do TCE-RS, Diretor-Geral da ALRS, Membro do CGSN/RFB/MF, Consultor junto a CAE-Senado Federal. Foi Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e Secretário de Estado do Turismo. Também exerceu os cargos de Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OABRS, sendo Membro e primeiro Presidente da FESDT.
Contexto: Três mudanças críticas decorrem da transição para o novo modelo. No sistema anterior, a receita municipal relacionada ao consumo combinava a arrecadação própria do ISS com os efeitos financeiros da participação constitucional de 25% na arrecadação do ICMS. Com a Reforma, essa lógica é progressivamente substituída pelo IBS, alterando a forma de incidência, repartição e apropriação da receita. Sua cidade não definirá mais alíquota, isenções ou benefícios fiscais sobre serviços nos moldes anteriores. A alíquota é disciplinada em âmbito nacional e as hipóteses de imunidade e tratamento diferenciado decorrem do novo regime jurídico. O IBS incide onde o serviço é consumido, e não onde a empresa está estabelecida. Cidade prestadora de serviços pode perder arrecadação; cidade consumidora pode ganhar. Inicia-se período de convivência entre ISS e IBS, com fundos de compensação e desafio operacional de gerenciar dois sistemas simultaneamente. Seu Município ganha ou perde? Depende do perfil econômico. Cidades prestadoras de serviços podem perder; cidades turísticas podem ganhar; cidades industriais e logísticas exigem análise mais sofisticada da estrutura produtiva e do consumo local; e cidades com forte presença do agronegócio dependem de regulamentação específica. O que a administração tributária municipal deve fazer agora? Analisar o impacto esperado na receita, identificar ganho ou perda, revisar o planejamento orçamentário para o período de transição, projetar receita realista de IBS em cenários pessimista, base e otimista, preparar as equipes por meio de capacitação em nova legislação e sistemas nacionais e estruturar plano de contingência se a receita for inferior ao esperado. A integração dos sistemas municipais ao ambiente centralizado do CGIBS é operação crítica e a rastreabilidade nacional dos serviços potencializa o combate à evasão fiscal.
📅 Sexta-feira • 27 de março de 2026
⏰ 1ª Palestra da MANHÃ • 9h às 10h 30min
EIXO 4 – Planejamento Financeiro, Responsabilidade Fiscal e Estratégias de Crescimento de Receita
Reforma Tributária e Sustentabilidade Fiscal: Impactos Orçamentários e Desafios para a Gestão Municipal
Impactos orçamentários imediatos (2026-2028) e de longo prazo (2029-2032): efeitos na arrecadação.
Previsão de receitas, elasticidade de bases tributárias, e riscos fiscais.
Adequação municipal de instrumentos orçamentários: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA).
Impactos e consequências para as compras governamentais.
Integração com controle interno e externo: diretrizes para Câmaras Municipais, papel do TCE RS, auditoria de conformidade, e certificação de adequação fiscal.
Oportunidades para modernização da gestão: transformação de riscos em resultados sociais, eficiência administrativa, e sustentabilidade de políticas públicas.
Novos códigos de natureza da receita para o IBS.
Nova composição do FPM.
Papel dos Legislativos Municipais na transição da Reforma Tributária.
Palestrante: Dr. Geovane Foletto Lopes – Auditor de Controle Externo do TCE-RS, integrante do Núcleo de Receitas do Centro Orçamentário, Financeiro e Fiscal (CEOFF) da Direção de Controle e Fiscalização do TCE-RS, com foco em fiscalização de receitas municipais. Representante do TCE-RS em instâncias interinstitucionais e painelista em eventos nacionais sobre controle da receita pública e reforma tributária.
Contexto: A Reforma Tributária exige reconfiguração do planejamento financeiro municipal. Entre 2026 e 2032, os Municípios enfrentam impacto orçamentário direto: preenchimento de cenários pessimista, base e otimista na previsão de receitas; elasticidade das bases tributárias diante do IBS; e riscos fiscais decorrentes da transição. No modelo anterior, a composição da receita vinculada ao consumo combinava ISS próprio e reflexos da cota-parte municipal do ICMS; no novo cenário, essa lógica é reorganizada em torno do IBS, exigindo nova metodologia de estimativa, acompanhamento e rastreabilidade. A adequação dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA) torna-se crítica, com exigência de metodologia de estimativa e rastreabilidade. É fundamental a integração entre administração tributária, contabilidade, controle interno e orçamentação para garantir consistência entre previsão de receitas, execução orçamentária e prestação de contas. O papel do TCE-RS inclui verificação de conformidade fiscal, certificação de adequação e orientação técnica. Os Legislativos Municipais assumem função estratégica na transição, com atribuições de controle e acompanhamento. Oportunidades incluem modernização da gestão, eficiência administrativa e sustentabilidade de políticas públicas. O seminário abordará ainda os novos códigos de natureza da receita para o IBS, a nova composição do FPM e os impactos nas compras governamentais.
⏰ 2ª Palestra da MANHÃ • 10h30min às 12h
EIXO 5 – Engenharia Fiscal Municipal e a Sustentabilidade da Receita: do ISS ao IBS. A Relevância Econômica da Captura de Base Tributária na Transição de Modelo em Face do Princípio do Destino (Produção x Consumo)
Oportunidades setoriais, inteligência fiscal e sustentabilidade da receita municipal até 2033.
Palestrante: Dr. Luiz Fernando Rodriguez Júnior. Consultor Tributário da FAMURS. Mestre em Direito Tributário PUC-RS. Auditor Público aposentado do Tribunal de Contas. Pós graduado em Planejamento Governamental - PUCRS. Pós graduado em Direito Tributário - UFRGS. Exerceu as funções de Diretor do TCE-RS, Diretor-Geral da ALRS, Membro do CGSN/RFB/MF, Consultor junto a CAE-Senado Federal. Foi Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e Secretário de Estado do Turismo. Também exerceu os cargos de Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OABRS, sendo Membro e primeiro Presidente da FESDT.
Contexto: Na transição do modelo anterior, em que a receita municipal relacionada ao consumo resultava da combinação entre o ISS e os reflexos da cota-parte do ICMS, para o novo arranjo do IBS, Municípios consumidores podem ganhar receita estrutural até 2033. Assim, oito setores estratégicos apresentam potencial imediato a ser devidamente explorado pelas administrações tributárias: serviços financeiros não bancários; crédito e investimentos; arrendamento mercantil; utilities de delegações de serviços públicos; pedágios e rodovias; armazenagem, assistência e tecnologia; manutenção, logística e TI; e SaaS, cloud, streaming e plataformas. A estruturação de plantas produtivas deve observar o planejamento tributário empresarial à luz da engenharia fiscal municipal e os limites do propósito negocial, nos termos do art. 116 do CTN, afastando estruturas artificiais sem razão econômica legítima. A malha fina municipal, mediante cruzamento de dados de NFS-e, SPED Fiscal, eSocial, movimentações bancárias e registros imobiliários, impacta diretamente a efetividade da atuação fiscal. A Reforma é oportunidade, não ameaça. As ações de prevenção desenvolvidas nos exercícios anteriores devem ser seguidas por atuação técnica intensiva em 2026, para que o resultado final seja a real sustentabilidade fiscal do Município.
⏰ Intervalo de Almoço • 12h às 13h30min
⏰ Palestra única da TARDE • 13h30min às 15h30min
EIXO 4 – Planejamento Financeiro, Responsabilidade Fiscal e Estratégias de Crescimento de Receita
Painel especial sobre revisão normativa, proteção da receita municipal e atuação proativa para recuperação de valores e ampliação da capacidade financeira dos Municípios.
1º Bloco – Revisão do CTM, segurança jurídica e prevenção de perdas fiscais
Revisão do Código Tributário Municipal e da legislação correlata, com enfoque em IPTU, ITBI, taxas, COSIP, obrigações acessórias, fiscalização, cobrança administrativa e dívida ativa. Prescrição e decadência como pontos críticos da gestão fazendária: os Municípios precisam agir com rapidez para evitar perda de receita potencial por omissão normativa, falhas cadastrais ou deficiência de cobrança. Coordenação entre Fazenda, Tributação, Procuradoria e Controle Interno. Redução de litígios e fortalecimento da arrecadação própria.
Palestrante: Dr. Odacir Klein – Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Contas do Estado. Advogado e técnico em contabilidade. Exerceu os cargos de Vereador e Prefeito em Getúlio Vargas, Deputado Federal pelo RS (quatro legislaturas), Secretário da Agricultura do RS, Presidente do Banrisul, Presidente do BRDE, Diretor do Banco do Brasil e Ministro de Estado dos Transportes.
Participação Técnica: Dra. Bruna Rosa Carreira Silveira, Auditora de Controle Externo do TCE/RS, integrante do Grupo de Estudos sobre a Reforma Tributária pela Consultoria Técnica. Pós-graduada em Direito Público (Universidade Anhanguera-Uniderp). Exerceu o cargo de Auditora Fiscal na Secretaria da Fazenda do Município de Pelotas/RS.
Contexto: No cenário pós-Reforma, o Município precisa revisar sua legislação, fortalecer sua capacidade de cobrança e agir preventivamente para não perder receita potencial por prescrição ou decadência. Se a transição para o IBS altera a composição futura da receita relacionada ao consumo, torna-se ainda mais relevante o fortalecimento da arrecadação própria remanescente, por meio da atualização do Código Tributário Municipal e da legislação correlata, com enfoque em IPTU, ITBI, taxas, COSIP, obrigações acessórias, fiscalização, cobrança administrativa e dívida ativa. A coordenação entre Fazenda, Tributação, Procuradoria e Controle Interno será decisiva para reduzir litígios, fortalecer a arrecadação própria e proteger a capacidade financeira municipal. O exercício de 2026 assume importância crítica nesse processo, inclusive por corresponder ao último exercício a ser considerado na apuração da média de composição do fundo referido na LC nº 214/2025, o que exige atuação normativa, cadastral e arrecadatória imediata.
2º Bloco – Recuperação de ativos, repasses e oportunidades de receita
Mapeamento de passivos tributários e oportunidades de receita. Teses relevantes para a Receita Municipal. Recuperação de IRRF sobre transferências (Tema 1130 – STF), debates sobre base de cálculo e correção de repasses federais e do SUS, além de outras medidas juridicamente viáveis para atuação proativa do fisco municipal na obtenção de recursos não ingressados em parâmetros adequados. Conversão de teses em resultados orçamentários com transparência e controle.
Palestrante: Dr. Cristiano Carrion – Advogado (PUC-RS), Pós-graduado – LLM em Direito da Economia e da Empresa (FGV-RJ), Pós-graduado – LLM em Direito Tributário (IBET), Graduado em Accounting and Finance (PUC-RS), Especialista em Inteligência Artificial (ITS-RJ). Sócio administrador do escritório Carrion Advogados.
Contexto: No cenário pós-Reforma, a sustentabilidade financeira municipal não dependerá apenas da adaptação ao IBS, mas também da capacidade de identificar, qualificar e recuperar receitas juridicamente exigíveis que não ingressaram adequadamente no orçamento. Nesse contexto, o mapeamento de passivos tributários e de oportunidades de receita assume papel estratégico, incluindo a análise de teses relevantes para a Fazenda Municipal, a recuperação de IRRF sobre transferências à luz do Tema 1130 do STF, os debates sobre base de cálculo e correção de repasses federais e do SUS, bem como outras medidas juridicamente viáveis de atuação fazendária. O desafio é converter essas teses em resultados orçamentários efetivos, com transparência, controle, segurança jurídica e coordenação entre as áreas técnica, contábil, fazendária e jurídica do Município.
⏰ Perguntas • 15h30min
⏰ Encerramento • 16h
FAMURS
SUMMIT FISCAL®
2026
O Presente e o Futuro da Administração Tributária Municipal
25, 26 e 27 de Março de 2026
Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Local do evento
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Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Rua Sete de Setembro, 388 • Centro Histórico
Porto Alegre – RS • CEP 90010-190
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Coordenação Científica

Prof. Luiz Fernando Rodriguez Júnior

Consultor Tributário da FAMURS • Advogado e Economista (UFRGS) • Mestre em Direito Público (PUC-RS) • Pós-graduação em Planejamento Governamental (PUC-RS) • Pós-graduação em Direito Tributário (UFRGS) • Conselheiro de Administração do Badesul • Exerceu os cargos de Secretário de Estado do Turismo, Secretário Adjunto da Agricultura, Membro do Comitê Gestor do Simples Nacional / Ministério da Fazenda, Diretor-geral da Assembleia Legislativa do RS, Diretor do Tribunal de Contas do RS, e Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS. É Membro Fundador e Primeiro Presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT. Consultor-chefe da Studio Lex.

🎯 Público-Alvo

  • Prefeitos e gestores municipais
  • Vereadores e legisladores municipais
  • Secretários de Fazenda e assessores
  • Fiscais Tributários e auditores municipais
  • Contadores e orçamentistas
  • Auditores Fiscais e de controle interno
  • Técnicos em Administração Tributária
  • Procuradores e assessores jurídicos

📅 Cronograma

Quarta-feira • 25 de março

  • 8h30min: Credenciamento e Ingresso
  • 9h: Abertura
  • 9h30min às 12h: EIXO 2 (1ª Manhã)
  • 14h às 15h30min: EIXO 1 (1ª Tarde)
  • 16h às 17h30min: EIXO 1 continuação (Tarde)

Quinta-feira • 26 de março

  • 9h às 10h30min: EIXO 1 continuação (1ª Manhã)
  • 10h30min às 12h: EIXO 3 (2ª Manhã)
  • 14h às 15h30min: EIXO 3 (1ª Tarde)
  • 16h às 17h30min: EIXO 2 (2ª Tarde)

Sexta-feira • 27 de março

  • 9h às 10h30min: EIXO 4 (1ª Manhã)
  • 10h30min às 12h: EIXO 5 (2ª Manhã)
  • 13h30min às 15h30min: EIXO 4 (Tarde – Sessão Única)
  • 16h: Encerramento

🎯 Propósito e Foco

Propósito:

Reforma Tributária, Regulamentação e Sustentabilidade das Finanças Locais

Foco:

Como a Reforma Tributária Redesenha o Financiamento das Políticas Públicas Municipais

Impacto:

Preparar gestores e técnicos municipais para implementação bem-sucedida da Reforma Tributária do Consumo

📋 Temas Principais

  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS, IS)
  • Lei Complementar 227/2026 (CG-IBS)
  • Impactos para municípios
  • NFS-e Nacional e Split Payment
  • Planejamento fiscal municipal (PPA, LDO, LOA)
  • Engenharia fiscal e setores estratégicos
  • Contencioso e estratégias de receita
  • Teses relevantes (STF/STJ – Tema 1130)

📞 Contatos e Informações

Informações e inscrições: eventos@famurs.com.br

Telefone: (51) 3230-3100 – ramais 210, 211 e 212

Presidência FAMURS: presidencia@famurs.com.br

Telefone geral FAMURS: (51) 3230-3100

Instituição: FAMURS – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul

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